Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
Parecer de Mérito nº 372/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS
Trata-se da análise do Projeto Estimulação Precoce para crianças na faixa etária de 4 a 7 anos, sob NUP 25000.198480/2019-89, da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais (APAE) de Santa Cruz do Rio Pardo, localizada (o) no Município de localizada no município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, conforme preconizam os arts. 48 ao 53, do Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 5, de 28.09.2017, que define as regras e os critérios para análise, aprovação e disposições gerais no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Conclusão: FAVORÁVEL
HISTÓRICO
A - INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA |
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Razão Social |
Associação de Pais e Amigos do Excepcionais (APAE) de Santa Cruz do Rio Pardo |
CNPJ |
44.566.131/0001-06 |
CNES |
5962250 |
Habilitação na Rede PcD |
( ) SIM ( X ) NÃO |
Tipo de Habilitação |
Não se aplica |
Gestão |
Municipal |
Telefones |
(14) 3372-1855 |
Correios eletrônicos (E-mails) |
apae_santacruz@hotmail.com |
Nome do dirigente da instituição |
João Renófio Neto |
Portaria de Credenciamento |
Portaria nº 780, de 30 de setembro de 2013 |
B. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO |
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Título do Projeto |
Estimulação Precoce para crianças na faixa etária de 4 a 7 anos |
Prazo de execução |
24 meses |
Campo de atuação |
( X ) Serviço Médico Assistencial ( ) Apoio à saúde da pessoa com deficiência |
Área(s) prioritária(s) |
De acordo com o artigo 10º, Seção II, Capítulo I, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 5/2017:
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Objetivo geral |
Oferecer atendimento multidisciplinares para crianças de 4 a 7 anos com deficiência intelectual, severa e múltiplas, deficiência física e TEA (Transtorno do Espectro Autista), possibilitando a melhora na qualidade de vida e estimulando seu desenvolvimento e sua funcionalidade. |
Número total de pessoas que serão atendidas no Projeto |
25 crianças |
Número total de consultas (vagas) ofertadas |
25 vagas |
Número total de atendimentos (procedimentos) ofertados |
9.200 atendimentos |
Modalidade de Reabilitação |
Intelectual, Física e Múltiplas |
Novas ações propostas com o Projeto |
Atendimentos de Fisioterapia; Terapia Ocupacional; Fonoaudiologia e pedagogia. |
Ações já desenvolvidas que serão ampliadas com o Projeto |
Não se aplica |
Abrangência regional do projeto |
Regional: Santa Cruz do Rio Pardo, Espírito Santo do Turvo e São Pedro do Turvo |
C. DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO DE DESPESAS |
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Natureza |
Descrição |
Despesas Solicitadas (R$) |
Percentual (%) |
Custeio |
Recursos Humanos |
333.741,17 |
92,78% |
Material de Consumo |
--- |
--- |
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Captação de Recursos e Elaboração de Projeto |
17.986,38 |
5% |
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Auditoria Independente |
8.000,00 |
2,22% |
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Capital |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
--- |
--- |
Obras |
-- |
-- |
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TOTAL: |
359.727,55 |
100% |
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Obs.: Planilha preenchida conforme demonstrativo de despesas apresentado pela Instituição. |
ANÁLISE DO PROJETO
Para a análise do projeto foram considerados os seguintes tópicos:
a) As informações contidas nos documentos obrigatórios foram conferidas e consideradas satisfatórias;
b) Os objetivos estão em consonância com as áreas prioritárias do Programa, assim como as rubricas analisadas;
c) A justificativa foi descrita de forma consistente, demonstrando o potencial de contribuição para melhoria da execução, gestão e qualificação das ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência;
d) As ações a serem desenvolvidas são exclusivas de reabilitação/habilitação de âmbito ambulatorial e/ou domiciliar, não tendo enfoque hospitalar (cirúrgico, internação, leitos, etc.).
e) Todas as ações do projeto são destinadas a atenção às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, conforme preconiza o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 03/2017 da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.
f) O perfil dos usuários que serão atendidos, o acesso ao serviço e abrangência geográfica do projeto foram descritos;
g) O monitoramento das ações desempenhadas e os resultados do projeto incluindo as metas e indicadores foram descritos;
j) A contratação de Auditoria Independente será custeada pelo projeto;
k) A declaração de anuência prévia do Gestor Municipal de Saúde, consta a ciência sobre as normas estabelecidas pelo art. 38, Capítulo IV, Seção I, Subeção V, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação n° 5/2017, o qual prevê nos projetos que envolverem a aquisição ou produção de equipamentos e/ou materiais permanentes com recursos captados por meio do PRONON e do PRONAS/PCD, que esses deverão ser revertidos, mediante doação, ao patrimônio do ente federativo que o anuiu ao final da execução;
l) A declaração de anuência supracitada consta que as ações que forem passíveis de regulação devem, obrigatoriamente, estar incluídas formalmente na regulação do gestor que anuiu com o projeto, conforme preconizado pelo art. 29, inciso III, Seção I, Subseção I, Capítulo IV, Anexo LXXXVI da Portaria do Programa, a qual será objeto de comprovação nas prestações de contas.
CONCLUSÃO
Esta Coordenação- Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, sob o ponto de vista EXCLUSIVAMENTE DO MÉRITO, restrito às informações contidas no plano de trabalho e nos documentos anexados é FAVORÁVEL ao Projeto "Estimulação Precoce para crianças na faixa etária de 4 a 7 anos"(0017709454), no valor total de R$ 359.727,55 (trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
O projeto está em conformidade com a Lei nº 12.715/2012, e as demais normativas do PRONAS/PCD, Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, sendo de inteira responsabilidade da Instituição Proponente a autenticidade das informações e documentos fornecidos.
Ressalta-se que as doações captadas pelas instituições no âmbito PRONAS/PCD são recursos públicos e estão sujeitas a análise, acompanhamento e avaliação. A aplicação incorreta dos recursos no âmbito do Programa poderá acarretar na instauração de Tomada de Contas Especial. Esta se fará conforme as normas específicas em vigor, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sendo levada a efeito pelo órgão competente do Ministério da Saúde ou, na sua omissão, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU) ou do Tribunal de Contas da União (TCU) e havendo instauração de Tomada de Contas Especial, o registro de seus atos será realizado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para consulta pública.
Salienta-se que nos casos dos projetos médicos-assistenciais aprovados e priorizados no âmbito do PRONAS/PCD, a transferência do recurso entre a conta Captação e a Conta Movimento, está condicionada ao envio de instrumento jurídico, contendo a pactuação da regulação dos atendimentos pleiteados juntamente ao gestor que anuiu ao Projeto, conforme rege o inciso III, do art. 29, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação n° 5/2017.
Por fim, após as devidas assinaturas, encaminha-se o processo em questão para a Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional (CPCN/DESID/SE/MS) da Secretaria Executiva para conhecimento e providências, conforme Inciso I do Art. 15, Capítulo II, Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação n° 5/2017.
Art. 15. Compete à SE/MS:
I - realizar a gestão administrativa do PRONON e do PRONAS/ PCD;
(...)
IX - publicar, em meio oficial, os atos administrativos decorrentes das análises efetuadas no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD;
ANGELO ROBERTO GONÇALVES
Coordenador-Geral da CGSPD/DAET/SAES/MS
Ciente. De acordo.
Encaminha-se ao GAB/SAES, para conhecimento e posterior encaminhamento à Secretaria Executiva.
MAÍRA BATISTA BOTELHO
Diretora
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – Ministério da Saúde
Ciente. De acordo. Encaminha-se à Secretaria Executiva/MS.
LUIZ OTÁVIO FRANCO DUARTE
Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS
| Documento assinado eletronicamente por Angelo Roberto Gonçalves, Coordenador(a)-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, em 23/11/2020, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Maíra Batista Botelho, Diretor(a) do Departamento de Atenção Especializada e Temática, em 01/12/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Luiz Otavio Franco Duarte, Secretário(a) de Atenção Especializada à Saúde, em 07/12/2020, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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Referência: Processo nº 25000.198480/2019-89 | SEI nº 0017709728 |
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