Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
  

Parecer de Mérito nº 372/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS

Trata-se da análise do Projeto Estimulação Precoce para crianças na faixa etária de 4 a 7 anos​, sob NUP 25000.198480/2019-89, da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais (APAE) de Santa Cruz do Rio Pardo, localizada (o) no Município de localizada no município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, conforme preconizam os arts. 48 ao 53, do Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 5, de 28.09.2017, que define as regras e os critérios para análise, aprovação e disposições gerais no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

 

Conclusão: FAVORÁVEL

 

HISTÓRICO

 

A - INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA

Razão Social

Associação de Pais e Amigos do Excepcionais (APAE) de Santa Cruz do Rio Pardo

CNPJ

44.566.131/0001-06

CNES

5962250

Habilitação na Rede PcD

(  ) SIM ( X ) NÃO

Tipo de Habilitação

Não se aplica

Gestão

Municipal

Telefones

(14) 3372-1855

Correios eletrônicos (E-mails)

apae_santacruz@hotmail.com

Nome do dirigente da instituição

João Renófio Neto

Portaria de Credenciamento

Portaria nº 780, de 30 de setembro de 2013

 

B. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO

Título do Projeto

Estimulação Precoce para crianças na faixa etária de 4 a 7 anos

Prazo de execução

24 meses

Campo de atuação

( X  ) Serviço Médico Assistencial

(   ) Apoio à saúde da pessoa com deficiência

Área(s) prioritária(s)

De acordo com o artigo 10º, Seção II, Capítulo I, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação nº 5/2017:

  • Reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência;

Objetivo geral

Oferecer atendimento multidisciplinares para crianças de 4 a 7 anos com deficiência intelectual, severa e múltiplas, deficiência física e TEA (Transtorno do Espectro Autista), possibilitando a melhora na qualidade de vida e estimulando seu desenvolvimento e sua funcionalidade.

Número total de pessoas que serão atendidas no Projeto

25 crianças

Número total de consultas (vagas) ofertadas

25 vagas

Número total de atendimentos (procedimentos) ofertados

9.200 atendimentos

Modalidade de Reabilitação

Intelectual, Física e Múltiplas

Novas ações propostas com o Projeto

Atendimentos de Fisioterapia; Terapia Ocupacional; Fonoaudiologia e pedagogia.

Ações já desenvolvidas que serão ampliadas com o Projeto

Não se aplica

Abrangência regional do projeto

Regional: Santa Cruz do Rio Pardo, Espírito Santo do Turvo e São Pedro do Turvo

 

C. DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO DE DESPESAS

Natureza

Descrição

Despesas Solicitadas (R$)

Percentual (%)

Custeio

Recursos Humanos

333.741,17

92,78%

Material de Consumo

---

---

Captação de Recursos e Elaboração de Projeto

17.986,38

5%

Auditoria Independente

8.000,00

2,22%

Capital

Equipamentos e Materiais Permanentes

---

---

Obras

--

--

TOTAL:

359.727,55

100%

Obs.: Planilha preenchida conforme demonstrativo de despesas apresentado pela Instituição.

 

ANÁLISE DO PROJETO

Para a análise do projeto foram considerados os seguintes tópicos:

a) As informações contidas nos documentos obrigatórios foram conferidas e consideradas satisfatórias;

b) Os objetivos estão em consonância com as áreas prioritárias do Programa, assim como as rubricas analisadas;

c) A justificativa foi descrita de forma consistente, demonstrando o potencial de contribuição para melhoria da execução, gestão e qualificação das ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência;

d) As ações a serem desenvolvidas são exclusivas de reabilitação/habilitação de âmbito ambulatorial e/ou domiciliar, não tendo enfoque hospitalar (cirúrgico, internação, leitos, etc.).

e) Todas as ações do projeto são destinadas a atenção às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, conforme preconiza o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 03/2017 da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.

f) O perfil dos usuários que serão atendidos, o acesso ao serviço e abrangência geográfica do projeto foram descritos;

g) O monitoramento das ações desempenhadas e os resultados do projeto incluindo as metas e indicadores foram descritos;

j) A  contratação de Auditoria Independente será custeada pelo projeto; 

k) A declaração de anuência prévia do Gestor Municipal de Saúde, consta a ciência sobre as normas estabelecidas pelo art. 38, Capítulo IV, Seção I, Subeção V, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação n° 5/2017, o qual prevê nos projetos que envolverem a aquisição ou produção de equipamentos e/ou materiais permanentes com recursos captados por meio do PRONON e do PRONAS/PCD, que esses deverão ser revertidos, mediante doação, ao patrimônio do ente federativo que o anuiu ao final da execução;

l) A declaração de anuência supracitada consta que as ações que forem passíveis de regulação devem, obrigatoriamente, estar incluídas formalmente na regulação do gestor que anuiu com o projeto, conforme preconizado pelo art. 29, inciso III, Seção I, Subseção I, Capítulo IV, Anexo LXXXVI da Portaria do Programa, a qual será objeto de comprovação nas prestações de contas.

 

CONCLUSÃO              

Esta Coordenação- Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, sob o ponto de vista EXCLUSIVAMENTE DO MÉRITO, restrito às informações contidas no plano de trabalho e nos documentos anexados é FAVORÁVEL ao  Projeto "Estimulação Precoce para crianças na faixa etária de 4 a 7 anos"(0017709454), no valor total de R$ 359.727,55 (trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

O projeto está em conformidade com a Lei nº 12.715/2012, e as demais normativas do PRONAS/PCD, Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, sendo de inteira responsabilidade da Instituição Proponente a autenticidade das informações e documentos fornecidos.

Ressalta-se que as doações captadas pelas instituições no âmbito PRONAS/PCD são recursos públicos e estão sujeitas a análise, acompanhamento e avaliação. A aplicação incorreta dos recursos no âmbito do Programa poderá acarretar na instauração de Tomada de Contas Especial. Esta se fará conforme as normas específicas em vigor, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, sendo levada a efeito pelo órgão competente do Ministério da Saúde ou, na sua omissão, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU) ou do Tribunal de Contas da União (TCU) e havendo instauração de Tomada de Contas Especial, o registro de seus atos será realizado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para consulta pública.

Salienta-se que nos casos dos projetos médicos-assistenciais aprovados e priorizados no âmbito do PRONAS/PCD, a transferência do recurso entre a conta Captação e a Conta Movimento, está condicionada ao envio de instrumento jurídico, contendo a pactuação da regulação dos atendimentos pleiteados juntamente ao gestor que anuiu ao Projeto, conforme rege o inciso III, do art. 29, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação n° 5/2017.

Por fim, após as devidas assinaturas, encaminha-se o processo em questão para a Coordenação de Projetos de Cooperação Nacional (CPCN/DESID/SE/MS) da Secretaria Executiva para conhecimento e providências, conforme Inciso I do Art. 15, Capítulo II, Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação n° 5/2017.

 

Art. 15. Compete à SE/MS:

I - realizar a gestão administrativa do PRONON e do PRONAS/ PCD;

(...)

IX - publicar, em meio oficial, os atos administrativos decorrentes das análises efetuadas no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD;

 

 

 

ANGELO ROBERTO GONÇALVES

Coordenador-Geral da CGSPD/DAET/SAES/MS

 

Ciente. De acordo.

Encaminha-se ao GAB/SAES, para conhecimento e posterior encaminhamento à Secretaria Executiva.

 

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Diretora

Departamento de Atenção Especializada e Temática

Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – Ministério da Saúde

 

Ciente. De acordo. Encaminha-se à Secretaria Executiva/MS.

 

LUIZ OTÁVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - SAES/MS

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Roberto Gonçalves, Coordenador(a)-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, em 23/11/2020, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Maíra Batista Botelho, Diretor(a) do Departamento de Atenção Especializada e Temática, em 01/12/2020, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Otavio Franco Duarte, Secretário(a) de Atenção Especializada à Saúde, em 07/12/2020, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.198480/2019-89 SEI nº 0017709728

 

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